sexta-feira, 3 de julho de 2009

O GAMNAA declarado pessoa colectiva de utilidade pública.

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Por despacho de 2 de Julho findo, a seguir transcrito, Sua Excelência o Primeiro Ministro declarou o Grupo de Amigos do Museu Nacional de Arte Antiga pessoa colectiva de utilidade pública.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro Ministro
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Despacho
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Declaração de Utilidade Pública
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O Grupo de Amigos do Museu Nacional de Arte Antiga de Lisboa, associação de direito privado nº 501.948.155, com sede na freguesia de Santos-o-Velho, concelho de Lisboa,.Apresenta-se como a mais antiga associação do género em Portugal, tendo sido constituída em 1912. Tem por finalidade contribuir, apoiar e colaborar com o museu, através dos orgãos dirigentes deste último, na realização, desenvolvimento e divulgação dos seus programas e fins.
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A cooperação com a Administração tem sido desenvolvida através da colaboração com o Museu Nacional de Arte Antiga, funcionado a associação primariamente em benefício do museu e da cultura em geral. O seu mérito é reconhecido pelo Ministério da Cultura e constitui um instrumento valioso para o desenvolvimento da cultura museológica nacional.
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Das suas actividades mais relevantes pode destacar-se: a contribuição para a aquisição de obras de arte destinadas ao acervo do museu, a contribuição para a realização, pelo museu, de exposições temporárias, conferências e cursos e, ainda, a promoção de visitas guiadas a instituições onde decorram eventos de reconhecido interesse cultural, privilegiando deslocações a museus da rede portuguesa de museus e ao estrangeiro, favorecendo o inter-relacionamento de associações que cumprem idênticos objectivos.
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Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo nº 77/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei nº 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 391/2007, de 13 de Dezembro.
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O Primeiro Ministro
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
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O despacho vem publicado no Diário da República nº 126 Série II, de 02/07/09

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